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O termo Telemedicina voltou a ficar em evidência no último mês devido à pandemia da Covid-19. Afinal, para minimizar a circulação de pessoas em hospitais e clínicas e para fazer valer o isolamento social, o Ministério da Saúde, em 20 de março, publicou a portaria 467 para regulamentar a Telemedicina em caráter excepcional e temporário. Ela determina que as ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS e da saúde suplementar e privada. E define ainda que o atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.
Esse fato certamente contribuirá para que a Telemedicina avance no Brasil. Afinal, a história mostra que a classe médica, principalmente, precisa conhecer melhor a prática, de modo a permitir que ela seja estendida e ampliada pelo País. A Telemedicina praticada neste momento, então, permite que médicos, profissionais da saúde e pacientes entendam de maneira mais consciente como ela funciona, quais as limitações, as adequações que se fazem necessárias e assim permitir sua evolução.
Um pouco de história
Em 1985 surgiu a Disciplina de Informática Médica da Faculdade de Medicina da USP. Foi o primeiro fato relacionado à Telemedicina no Brasil. Depois, ocorreram iniciativas isoladas, de 1994 a 2000, de teleducação na área médica e de saúde pública, de teleconferências médicas com o exterior, em geral para pacientes da rede privada, e de telediagnóstico de eletrocardiografia, por fax e depois pela Internet em setores públicos e privados.
De 2000 a 2003, cresceu o interesse pela Telessaúde. Surgiram redes e salas de teleconferência em toda a parte, porém sem tráfego expressivo. O Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde foi fundado em 2002. E foi neste ano que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.643/2002 foi publicada com o objetivo de definir e disciplinar a prestação de serviços através da Telemedicina.
Somente em fevereiro de 2019 o CFM publicou a nova Resolução 2.227, atualizada, mas que foi revogada logo em seguida devido à solicitação de inúmeras entidades médicas, que pediram mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração. Especialistas na época entenderam como um retrocesso, pois a Resolução abordava questões importantes como a caracterização, de forma mais clara, de cada um dos tipos de serviços médicos realizados pela Telemedicina, a ênfase na necessidade de uma infraestrutura adequada tecnológica, formação de RH, Prontuário Digital de Pacientes, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, entre outros, além de regulamentar os serviços de tecnologia prestados pelas empresas especialistas.
Um ano após, com a pandemia do coronavírus, conselhos regionais de medicina emitiram resoluções permitindo o exercício da Telemedicina em caráter temporário, conforme portaria do Ministério da Saúde.
Desafios
Para que a Telemedicina seja difundida no Brasil é preciso vencer muitos desafios. Vamos a eles.
1. A necessidade de um esforço conjunto de ministérios para ampliar e promover a atenção à saúde junto com ações que possam propiciar o desenvolvimento de uma base produtiva e inovadora em Telemedicina por todo País. É preciso que o governo cuide para que ela cumpra um dos benefícios bastante mencionados da Telemedicina que é o de poder levar a saúde aos lugares mais remotos, onde a saúde é precária, permitindo colocar em vigor o artigo constitucional de que a saúde é um direito de todos, ao mesmo tempo em que proporciona o desenvolvimento econômico que acompanha a prática da Telemedicina.
2. A Telemedicina esbarra na resistência institucional e profissional. Existe uma interdependência entre a organização dos serviços e a Telemedicina. Colocá-la em prática requer investimentos em tecnologia, reorganização dos processos de trabalho, envolvimento de equipe multidisciplinar que inclui não só o médico, mas outros profissionais de saúde e especialistas em tecnologia, o que pode gerar muitas tensões e conflitos.
3. Romper a questão cultural no que diz respeito à relação médico paciente é outro ponto. Tanto da parte do médico quanto do paciente é uma mudança de paradigma que requer alterações no modo de trabalho, além dos riscos e insegurança que o novo modo de exercer a medicina podem trazer aos envolvidos.
4. A questão ética no uso da tecnologia na relação médico-paciente é um item bastante relevante. Argumenta-se, de um modo geral, que as normas de conduta, padrões e regulamentações necessários para a aplicação da Telemedicina de modo ético e legal são insuficientes pra garantir a segurança na relação médico/paciente. Por isso, faz-se necessário a existência de um Grupo Técnico Jurídico em Telemedicina para fins de orientação e realização de acreditação e auditoria pericial digital.
5. A existência de uma infinidade de diretrizes, resoluções, portarias faz com que a parte legislativa da Telemedicina seja fragmentada, limitando o potencial que ela pode atingir, pois pode esbarrar na burocracia para operacionalizá-la.
6. Tecnicamente, existe a falta de uma padronização e interoperabilidade dos equipamentos utilizados para que as tecnologias sejam compatíveis e sigam as mesmas normas, a fim de assegurar o intercâmbio de informações digitais (imagens, textos, segmentos de vídeo e áudio) em níveis nacional e internacional.
7. Escassez de recursos, expertise técnica e infraestrutura são outros desafios para a difusão da Telemedicina no Brasil. Existem regiões do País que ainda necessitam de um avanço na disponibilização de Internet de qualidade, bem como profissionais capacitados e estrutura para atender todo o aparato necessário para que a Telemedicina realmente seja acessível a todos.
8. E um último ponto é a formação de alunos, médicos residentes e médicos no uso de recursos tecnológicos digitais e em aspectos como Ética, Responsabilidade e Segurança Digital para que possamos ter uma Telemedicina bem organizada no Brasil.
O Brasil tem um grande potencial para a expansão da Telemedicina. São vários os benefícios desta prática: facilita o acesso a especialistas em saúde, diminui os custos, permite o diagnóstico precoce de doenças, o monitoramento de doenças crônicas, é uma ferramenta importante na prevenção primária de doenças e ainda valoriza a humanização do atendimento. Isso porque o paciente pode entrar em contato com o médico sem sair de casa, evita longos deslocamentos e espera em consultório ou hospitais para um atendimento de 15 minutos e ainda pode minimizar erros de condutas pela disponibilização de uma rede de especialistas.
A adoção da tecnologia em nosso dia a dia é um caminho sem volta e o atual contexto em que vivemos torna mais evidente esse fato. Dessa forma, a ampliação da Telemedicina é uma questão de tempo e a Covid-19 pode trazer de benefício a aceleração de sua regulamentação. Com as devidas precauções, os médicos e demais profissionais da saúde e a população só tem a ganhar. Como empresa de tecnologia em saúde, a ForMedici está atenta a todas as inovações que podem proporcionar maior facilidade, para os profissionais de saúde, no gerenciamento de crônicos, atenção primária à saúde, atendimento domiciliar e medicina preventiva.
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Por Camila Leal, especial para a ForMedici


